Patronal Sindical
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal
EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: 31/01/2022
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Linha |
Classe de capital social (em R$) |
Aliquota % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
1 |
de 0,01 a 34.819,50 |
Contr. Mínima |
278,56 |
2 |
de 34.819,51 a 69.639,00 |
0,80% |
– |
3 |
de 69.639,01 a 696.390,00 |
0,20% |
417,83 |
4 |
de 696.390,01 a 69.639.000,00 |
0,10% |
1.114,22 |
5 |
de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 |
0,02% |
56.825,42 |
6 |
371.408.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
131.107,02 |
Download Tabela 2022 – Atualizada
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2022 pelo INPC de 10,78%, fixando a contribuição mínima em R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 371.408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, multa de 10% nos primeiros 30 dias de atraso, mais 2% por mês subsequente, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Confederativa
Instituída pela Constituição Federal, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (fundamento legal: Art. 8º, IV da Constituição Federal).
VENCIMENTO: 31/05/2022
FAIXA |
LOJAS (MATRIZ/FILIAL) |
VALOR (R$) |
1 |
ATÉ 2 LOJAS |
328,90 |
2 |
DE 3 A 6 LOJAS |
1.056,00 |
3 |
DE 7 A 10 LOJAS |
2.114,20 |
4 |
DE 11 A 20 LOJAS |
4.227,30 |
5 |
DE 21 A 50 LOJAS |
10.567,70 |
6 |
DE 51 A 300 LOJAS |
21.136,50 |
7 |
DE 301 A 500 LOJAS |
31.900,00 |
8 |
ACIMA DE 501 LOJAS |
84.549,30 |
Assistencial
A Contribuição Assistencial destina-se, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos.
Por ter essa finalidade também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pela Assembleia Patronal (Fundamento legal: Art. 513 “e” da CLT).
VENCIMENTO: 30/09/2021
FAIXA |
LOJAS (MATRIZ/FILIAL) |
VALOR (R$) |
1 |
ATÉ 2 LOJAS |
314,00 |
2 |
DE 3 A 6 LOJAS |
1008,00 |
3 |
DE 7 A 10 LOJAS |
2.018,00 |
4 |
DE 11 A 20 LOJAS |
4.035,00 |
5 |
DE 21 A 50 LOJAS |
10.087,00 |
6 |
DE 51 A 300 LOJAS |
20.175,00 |
7 |
DE 301 A 500 LOJAS |
30.450,00 |
8 |
ACIMA DE 501 LOJAS |
80.706,00 |
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