CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – VENCIMENTO 30/04/2021
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Instituída pela Constituição Federal, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (fundamento legal: Art. 8º, IV da Constituição Federal).
FAIXA | LOJAS (MATRIZ/FILIAL) | VALOR (R$) |
1 | ATÉ 2 LOJAS | 299,00 |
2 | DE 3 A 6 LOJAS | 960,00 |
3 | DE 7 A 10 LOJAS | 1.922,00 |
4 | DE 11 A 20 LOJAS | 3.843,00 |
5 | DE 21 A 50 LOJAS | 9.607,00 |
6 | DE 51 A 300 LOJAS | 19.215,00 |
7 | DE 301 A 500 LOJAS | 29.000,00 |
8 | ACIMA DE 501 LOJAS | 76.863,00 |