CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – VENCIMENTO 30/04/2020
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Instituída pela Constituição Federal, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (fundamento legal: Art. 8º, IV da Constituição Federal).
FAIXA | LOJAS (MATRIZ/FILIAL) | VALOR (R$) |
1 | ATÉ 2 LOJAS | 285,81 |
2 | DE 3 A 6 LOJAS | 921,01 |
3 | DE 7 A 10 LOJAS | 1.842,04 |
4 | DE 11 A 20 LOJAS | 3.684,08 |
5 | DE 21 A 50 LOJAS | 9.210,20 |
6 | DE 51 A 300 LOJAS | 18.420,41 |
7 | DE 301 A 500 LOJAS | 27.847,96 |
8 | ACIMA DE 501 LOJAS | 73.685,99 |