SERVIÇO DE PROTOCOLO
Para que sua empresa possa estar legalizada e que não venha a ser multada pelos órgãos competentes, deve obrigatoriamente possuir as Licenças órgãos fiscalizadores.
Os Alvarás concedidos para o exercício de cada atividade deverão ser renovadas anualmente, ou seja, renovados de Janeiro a Fevereiro de cada ano, mediante o pagamento da taxa, cujo valor é publicado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (DECRETO 6.911/1935, Art.8º).
CERTIFICADO DE VISTORIA
Está fixado o prazo de três (3) anos para a validade do Certificado de Vistoria sem pagamento de taxa, portanto renovar dois meses antes do vencimento para o requerente que pretenda realizar em suas instalações físicas produtos controlados. (PORTARIA DPC3/2008, Art.1º-XXI-B e Art.8º).
COMO SOLICITAR O SERVIÇO:
Para solicitar este serviço para a sua empresa, basta enviar toda documentação para o departamento Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP (veja contato abaixo), que tratará de protocolar diretamente na Polícia Civil. (válido para o município de São Paulo. Para outras localidades, consultar o procedimento)
ALVARÁ DA POLÍCIA CIVIL PARA ASSOCIADOS SINCOFARMA
Todo associado pode se beneficiar do serviço de todo o cadastro do Alvará da Polícia Civil, desde a primeira vez solicitada, até a renovação protocolada ou ainda os certificados através do Sincofarma.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para a obtenção de Álvara de Produtos Controlados do DECADE – Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, são necessárias as cópias simples dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS NA EMPRESA NO ATO DA VISTORIA DA POLÍCIA CIVIL.
1 – FISPQ´S – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
2 – Notas Fiscais – Última compra dos Produtos Químicos
3 – AVCB – Auto Vistoria Corpo de Bombeiros
4 – Relação de Clientes e Fornecedores
5 – Capela – Separando os Produtos Controlados dos Químicos ou seja não podem estar próximos uns dos outros.
6 – Etiquetagem dos Produtos
7 – Armário Corta Fogo
8 – Lava Olhos Portátil
9 – Contrato com empresa que recolhe os resíduos de serviços de saúde da empresa.
Previsão Legal: Lei Federal nº 9605/98 art. 56; ABNT 14725 p/3 e 4; OIT 170 art. 7º, 10º 11, 15 e 18.
(Lembrete: Não esquecer da entrega dos mapas trimestrais ao Sincofarma para o processo direto Polícia Civil)
Mapas Trimestrais (Produtos Controlados)
De acordo com o Artigo 7 da Portaria 003/08 de 1º/08/2008, todas as empresas que mantém atividades com produtos controlados, deverão apresentar mapas (relatórios) a cada trimestre, com toda a movimentação até o décimo dia útil após o vencimento do trimestre e a não entrega para o registro poderá acarretar aplicação de advertência ou em caso de reincidência, suspensão temporária do respectivo alvará da empresa.
PRAZOS
IMPORTANTE: As empresas estão obrigadas a informar à Policia Civil do Estado de São Paulo os mapas de Controle relativos às atividades desenvolvidas até o décimo (10) dia útil do mês subsequente.
Renovação do Alvará da Polícia Civil deve ser feito anualmente até 28/02/2020. Certificado validade de 3 anos e deve ser renovado também até 28/02/2020.
Segue abaixo prazos para entrega dos mapas para o ano de 2020:
Os mapas trimestrais devem ser enviados em formato “excel”, conforme planilha abaixo, para o e-mail: dppc.delpolpc@policiacivil.sp.gov.br
No assunto deve ser colocado: Mapa referente (1º, 2º, 3º ou 4º) Trimestre – RAZÃO SOCIAL
INFORMAÇÕES:
Clique aqui para ver a Lista de Controlados da Polícia Civil!